ATIV 08 22 08 2015
1. ZÉ CARIOCA recebeu aviso prévio de seu empregador, que por coincidência também é o TIO PATINHAS, em 13.05.13. Ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho alegando que o empregador não lhe pagou a indenização compensatória de 40% do FGTS. TIO PATINHAS, em sua defesa, alegou e provou com testemunhas, que ZÉ CARIOCA praticou falta grave de improbidade, pois subtraiu dinheiro do caixa da empresa para jogar baralho com NESTOR, e por essa razão, não lhe pagou a indenização de 40% do FGTS. Se isso acontecer na empresa que você trabalha, como você julgaria a questão? Concederia ou não a indenização compensatória de 40% do FGTS? Justifique sua resposta.
R= Na minha opinião tio patinhas teria que dispensar este empregado por justa causa, pois se ele tem provas de falta grave é mais que justo que ele demita por justa causa pelo ato de Ato de Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. artigo 482 da CLT.
Bom, na rescisão por justa causa o empregado perde todos os direitos de rescisão, como aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego.
Mas se ele mandou o aviso prévio, ele terá que pagar sim a indenização compensatória dos 40% do FGTS, e após impetrar com o processo de subtração indevido que o lesou.
2. ROGÉRIO, empregado da empresa “ASD Ltda.” foi eleito para o cargo de direção da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente). Durante o seu mandato, a referida empresa encerrou as suas atividades em razão da morte de um de seus sócios, uma vez que ficou inviabilizada a continuação de suas atividades, motivo pelo qual todos os empregados foram