Atitude face a concorrencia
1.1. A Publicidade como Comunicação Persuasiva Neste primeiro capítulo será abordado o conceito de publicidade. Uma das formas de definir este conceito é recorrendo ao Código da Publicidade. Assim, segundo o Artigo 3º do Código da Publicidade,
“1 - Considera-se publicidade (…) qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública e privada, no âmbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objectivo directo ou indirecto de: a) Promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços; b) Promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições. 2 - Considera-se, também, publicidade qualquer forma de comunicação da Administração Pública, não prevista no número anterior, que tenha por objectivo, directo ou indirecto, promover o fornecimento de bens ou serviços.” (Código da Publicidade, 1990).
A publicidade pode ser definida como uma combinação de conteúdos de mensagens e o meio ou canal dentro do qual essa mensagem irá ser transportada (Wang et al., 2002). Actualmente, a publicidade é um recurso comum quando se pretende transmitir uma mensagem persuasiva a um grupo de indivíduos. A publicidade não é isenta na medida em que o anunciante tenta influenciar na comunicação. Dependendo dos seus objectivos, a comunicação publicitária combina a informação e a persuasão. No entanto, a sua função persuasiva é mais valorizada do que o papel informativo. Tendo em conta que as características físicas dos produtos não são, por si só, suficientes para conquistar os consumidores, a sua função informativa fica muitas vezes em segundo plano, dando lugar à função persuasiva. Nesta perspectiva, a publicidade constitui um valor acrescentado aos produtos e serviços. Ela comunica e constrói imagens que são, por si só, objectos de consumo (Cardoso, 2000). A publicidade é um tipo de comunicação intencional e pode ter como objectivo a informação, no seu