Atestado e Declaração
ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA
CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TURMA A
Pedro
ATESTADO E DECLARAÇÃO
CEILÂNDIA
2014
Atestado
Ato por meio do qual a administração comprova fato ou situação de que tem conhecimento, mas que não consta de arquivo, livro, registro ou qualquer outro documento em poder da organização. Diz respeito a eventos passageiros, sujeitos a alterações sucessivas.
Atestados de vida, residência, pobreza, dependência econômica, idoneidade moral e bons antecedentes foram abolidos na administração federal direta e indireta pelo Decreto no 83.936/79 (arts. 1o e 2o). O atestado difere da certidão, porque, enquanto esta prova fatos permanentes, aquele se refere a fatos transitórios.
O Atestado, geralmente, é fornecido por alguém que exerce posição de cargo superior ou igual ao da pessoa que está pedindo o atestado;
O papel do atestado deve conter carimbo ou timbre da entidade que o expede;
O atestado costuma ser escrito em atendimento à solicitação do interessado;
Estrutura
Timbre (Nome do Órgão)
Índice (Nome Atestado)
Comunicação (Texto)
Local
Data e Assinatura (Assinatura, Nome e Cargo)
Secretaria de Segurança Pública ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES Atestamos para os devidos fins que o Sr. Adelmiro Floresta, residente nesta cidade na Rua Fagundes Sobrinho, 123, Bairro Sobradinho, é pessoa de bons antecedentes, nada constando em nossos arquivos, até a presente data, que venha a desabonar sua conduta.
São Paulo, 9 de setembro de 2009
Declaração
Ato por meio do qual o servidor ou a administração afirma a existência ou inexistência de um direito ou de um fato. Se a manifestação parte do servidor, mesmo que sob demanda da instituição, a declaração é pessoal. É o que ocorre, por exemplo, quando um servidor se manifesta, em processo administrativo disciplinar, acerca de um fato do qual tenha conhecimento.
Quando a