Atestado médico
Medicina Legal
Os documentos legais constituem informações de conteúdo médico e de interesse jurídico, apresentadas por escrito por médico habilitado que tenha prestado ato específico. Existem 3 tipos de documentos legais: atestado, relatório e Parecer (opinião de autoridade em assunto de seu pleno saber)
O atestado médico constitui um documento que informa, de maneira clara, um fato médico e suas consequências. Nesse caso o médico deve realizar os exames necessários, buscando as justificativas correspondentes à medida. Deve ser elaborado em papel receituário timbrado de uso particular do profissional médico (aquele que exerce legalmente a medicina), ou em formulários de instituições publicas ou privadas, em concordância com a dependência física (local) da realização do ato médico.
O atestado não exige como outros documentos médicos uma formalidade ou compromisso legal; porém encontra-se normalizado pelo código de ética médica e resoluções do conselho federal de medicina em vigor.
Os pré-requisitos para que um atestado médico tenha efeito são: 1. Que seja emitido por médico legalmente habilitado e regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina da respectiva região. 2. Que o ato médico informado tenha sido realmente praticado e que o estado retratado de doença ou higidez seja idôneo. 3. Que conste a qualificação completa e número de documento de identidade civil ou correspondente do interessado na obtenção do documento (paciente maior e capaz ou responsável legal). 4. Que sejam fornecidos a pedido dos interessados.
A sequência da redação é a seguinte: 1. Qualificação da pessoa examinada com referencia ao documento de identidade civil ou correspondente, apresentado durante a entrevista, ou do responsável legal quando se tratar de criança, menor ou incapaz. 2. Referência à solicitação do interessado. 3. Finalidade a que se destina (fins trabalhistas, escolares, sociais etc.) 4. Fato ou ato médico a