Atendimento a fiscalização
Motivos que podem levar a notificação por auto de infração
1. Ausência do envio de declaração ou correção desta, prestada pelos contribuintes, ou seja, apresentação de informações acerca do pagamento do tributo. Para quem fiscaliza nesse primeiro momento, constata se o empresário cumpriu ou não com seus deveres acessórios;
2. Verificação de possíveis erros, tais como: cálculo, período, não apuração de tributo devido;
3. Omissões no recolhimento do tributo. Nesse momento a autoridade administrativa que fiscaliza, confronta os valores a pagar declarados pelo contribuinte, com o seu efetivo pagamento.
Cuidados e Procedimentos
Durante uma fiscalização tributária, intima-se o contribuinte para que preste informações ao Fisco.
O contribuinte não é obrigado, no âmbito de um procedimento administrativo, a fornecer informações que possam gerar provas contra si.
Deve o contribuinte exigir, no ato, o Mandato de Procedimento Fiscal. Este deverá ser obrigatoriamente apresentado pelos fiscais da Receita Federal ou do INSS.
Ao receber um Mandado de Procedimento Fiscal a pessoa física ou jurídica deverá verificar a autenticidade do mesmo com a utilização do programa Consulta Mandado de Procedimento Fiscal, disponível na página da Secretaria da Receita federal na Internet, onde deverão ser informados o número do CNPJ ou CPF, conforme o caso, e a senha constante do Mandado.
Atender em tempo hábil a notificação, seja pagando o tributo cobrado, retransmitindo a declaração ou corrigindo algum erro.
Requisitos que a pessoa que for atender a fiscalização deve ter
Ser conhecedor da empresa;
Ser sabedor das contingências tributárias existentes na empresa;
Ser responsável pelo atendimento ao fiscal;
Ser conhecedor do Processo Administrativo Fiscal; características: formação superior (Contabilidade, Direito, Administração, Economia); bom relacionamento; falar menos que o necessário, não pode ser de comando; equilibrado (jamais pode ser