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ELAINE DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, natural de Brasília, nascidas em 08 de dezembro de 1988, filha de José Maria da Silva Pereira e de Elia dos Santos Pereira, portadora do RG n° 2.620.705 SSP/DF e do CPF n° 025.453.661-10, residente e domiciliada na QR 621, CONJUNTO 03, CASA 03, SAMAMBAIA/DF, assistida pelo Núcleo de Prática Jurídica - NPJ da Universidade Católica de Brasília, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 840, § 1° da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da empresa OFICINA DA LOJA, CNPJ N° (...), localizada na CSG 05, LOTE 10, TAGUATINGA SUL/DF, fone: (61)3963-1668/3384-8466, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi “contratada” no dia 24 de abril de 2012 pela reclamada para trabalhar como vendedora prestando serviço habitualmente à referida reclamada, percebendo o salário de R$ 800,00 (oitocentos reais).
II- DA RECISÃO INDIRETA
Após quase dois meses de trabalho a reclamada ainda não tinha assinado a carteira de trabalho da reclamante, e também não assinou nenhum contrato de experiência, deixando-a com a dúvida sobre a garantia de seu emprego.
A reclamante, temerosa por não assinarem sua carteira, e buscando um emprego que realmente tivesse as garantias contidas na CLT, pediu que a Reclamada cumprisse com suas obrigações patronais, pois necessitava encontrar um emprego onde lhe dessem maior conforto e segurança na relação empregatícia lhe assinando a carteira de trabalho, bem como cumprindo com as demais obrigações.
Ocorre que a Reclamada quedou-se inerte, razão porque a Reclamante não viu alternativa, senão procurar a tutela jurisdicional, com fulcro no art. 483 da CLT, visando a rescisão indireta.
Os dias trabalhados podem ser assim expostos: a) Do dia 24/04/2012 ao dia 30/04/2012, a reclamante recebeu o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais); b) Do dia 01/05/2012 ao dia 31/05/2012, a