ATA
É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleis, realizadas por comissões, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou “ordem do dia”, previamente divulgada.
É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as paginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.
O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes. A fim de ressalvar os erros, durante a redação, usar-se a palavra “digo”; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se a expressão “em tempo”. Quem redige a ata é o secretario. A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretario, quando houver registro especifico de frequência.
Observações: Com o advento do computador, as atas têm sido elaboradas e digitadas, para posterior encadernação em livros de ata. Se isto ocorrer, deve ser indicado nos termos de abertura e fechamento, rubricando-se as paginas e mantendo-se os mesmos cuidados referentes as atas manuscritas.
Dispensam-se as correções do texto, como indicado anteriormente. No caso de se identificar, posteriormente, algum erro ou imprecisão numa ata, faz-se a ressalva, apresentando nova redação para o trecho. Assim, submetida novamente a aprovação do plenário, ficará consagrada. O novo texto será exarado na ata do dia em que foi aprovado, mencionando-se a ata e o trecho original. http://katyabarros.blogspot.com.br/2010/03/atas-oficioscarta-atestado-declaracao.html http://embudasartes.sp.gov.br/noticia/ver/5401