ata de fundação de igreja
EDUARDO NEVES JANE FRANCI CÂNDIDO SIMON
VILA RICA-MT 2013
CONTALIBIDADE PÚBLICA
A Contabilidade pública é um ramo que possui particularidades em face à Lei 4.320/64 que dispõe sobre normais gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos, Estados, Município e do Distrito Federal, ou seja, registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecida no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de créditos, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio. Não podemos esquecer que a contabilidade pública busca um perfil ideal do contador público, no exercício das atividades de controle público interno e externo, sua postura profissional, anseios da sociedade; com isso ele procurar ocupar espaço central na prestação de contas sociais, mas sem abrir mão dos princípios da moralidade e legalidade, fazendo chegar à sociedade as informações indispensáveis ao exercício da cidadania. O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio público, mas, também, no orçamento e sua execução, previsão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa; além de registrar todos os fatos contábeis, registra também os atos potenciais praticados pelo gestor, que poderão alterar qualitativa