Ata de assembleia extraordinaria
(Lei 5.764 / 71)
A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-à sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação.
É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
I)reforma dos estatuto;
II)fusão, incorporação ou desmembramento;
III)mudança do objeto da sociedade;
IV)dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
V)constas do liquidante.
São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
DEVE CONSTAR NA ATA:
*Ata de Assembléia Geral Extraordinária da Cooperativa ...............................?
*NIRE
*CNPJ
NO INÍCIO DA ATA:
*data e hora;
*local onde foi realizada a Assembléia (endereço);
*dizer qual a Assembléia (extraordinária);
*nome da cooperativa;
*quorum instalação;
*(1º, 2º ou 3º convocação)
*nomeação do Presidente da Assembléia e do Secretário que irá lavrar a ata;
*o Presidente pede para o Secretário ler o edital e tem que descrevê-lo na ata;
*mencionar onde foi publicado o edital (jornal) e o dia;
NO MEIO DA ATA:
*começar a descrever a 1º ordem do dia e se foi aprovado, 2º, 3º;
*se houver reforma do estatuto, descrever os artigos que estão sendo alterados;
*se houver alteração do objeto, consequentemente poderá haver alteração do nome da Cooperativa;
*se a cooperativa for entrar em liquidação, vir logo após o seu nome em liquidação e nomear o liquidante e um conselho fiscal (3 cooperados)
*após o liquidante prestar contas à Cooperativa (todas as dívidas pagas e créditos, integralização de cotas recebidos), haverá a baixa da Cooperativa, apresentando as CND’S
NO FINAL DA ATA:
*encerramento da reunião pelo Presidente;
*dizer quem lavra a ata e quem assina no final;
*dizer que a ata é cópia fiel da registrada em livro