AT.PEGP.02. LEITURA, VÍDEO E PRODUÇÃO TEXTUAL.doc
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UFSCAR – Universidade Federal de São CarlosAT.PEGP.02. LEITURA E ELABORAÇÃO DE TEXTO
O processo de construção de cidadania que vivemos hoje iniciou-se no século XVIII junto com a constituição dos direitos políticos com liberdade, para ir e vir, de expressão, religião, etc. A educação não poderia ficar de fora desse conjunto de leis que foram elaboradas para garantir q todos possam ter o mesmo direito.
O direito a educação pertence ao conjunto dos direitos humanos a partir do momento em que os direitos sociais são constituídos e conquistados. Tornar o aluno um cidadão consciente e crítico faz parte dessa conquista e é o que propomos em nossa Unidade Escolar onde fazemos com que o nosso aluno aprenda qual é o seu direito para exigi-lo sem se esquecer dos seus deveres.
Ao citarmos direito a educação e dignidade da pessoa levantamos a bandeira em educação para a cidadania. Uma educação onde o aluno aprenda o valor da igualdade, o direito para todos e o desenvolvimento de atitudes como cooperação e solidariedade. Sendo, ao mesmo tempo, necessário a formação de um cidadão crítico, responsável e comprometido. É extremamente importante que estejam prontos a serem responsáveis exigindo não apenas seus direitos, mas respeitando o direito e dignidade do outro.
A educação é um direito subjetivo, pois é amparado como caráter de base e faz parte da Constituição Federal. É tão pertinente a faixa etária não podendo ter discriminação de idade.
Fica garantido, nesse direito, a vaga para qualquer indivíduo não importando a idade, sendo obrigatório dos sete aos quatorze anos, e havendo alguém maior idade é total responsabilidade do sistema oferecer vaga mesmo em outros segmentos como foi no Mobral e hoje é o EJA tornando-se, a partir disso, opcional.
No Brasil este direito é garantido pela Constituição Federal o que não acontece em outros países, mas a UNESCO trabalha para a universalização do Ensino Fundamental para todos.
É importante para o país manter o Ensino