At Onde A Franquia Gera Grupo Econ Mico
Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi exclusiva de produtos ou serviço, e também lhe da direito ao modo operacional desenvolvido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que fique caracterizado vínculo empregatício.
Podemos dizer que há duas empresas envolvidas, no qual, uma mais forte e estabelecida no mercado, mediante pagamento estabelecido em contrato, cede a sua marca, e também assessora no negócio, que deverá ser o mesmo da empresa cedente, sendo tudo padronizado para que a marca seja reconhecida em qualquer lugar.
No Direito do trabalho brasileiro, para que haja vínculo empregatício, é necessário empregado seja uma pessoa física e que haja a pessoalidade no trabalho, como também subordinação entre os contratantes e ainda pagamento pela prestação do serviço.
Na relação entre franqueado e franqueador, existe um pagamento denominado royalties, que está previsto contratualmente pelas partes, uma parcela do lucro obtido com a marca já estabelecida no mercado. Na relação franquia e franqueador, o franqueador determina como deverá ser ministrada a empresa do, lhe passando e até exigindo a implementação de alguns procedimentos para que seja feita a padronização da marca. O franqueado pode escolher seus fornecedores e a maneira como quer pagar-lhes, mas o franqueador sempre visa o melhor resultado, e espera que a franquia forneça o produto ou o serviço que evidencie sempre à marca do franqueador, fortalecendo-a.
Podendo exigir o cumprimento de determinados procedimentos sempre com o fim de preservação e qualidade da marca, mas nunca intervir ou camuflar o poder de gestão do franqueado em relação a sua empresa.
“O contrato individual do trabalho, é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego” e complementado pelo art. 443 no qual