Assédio sexual
CENTRO DE HUMANIDADES – CH
UNIDADE ACADÊMICA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE – UAAC
PSICOLOGIA DAS ORGANIZAÇÕES
GEISA MAGNA
RENALY DE SOUZA XAVIER
THALIZYANE NASCIMENTO SANTOS DE SOUSA
ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO: ASPECTOS PSICOLÓGICO-PSIQUIÁTRICOS
CAMPINA GRANDE; PB
SETEMBRO DE 2012.
1.4 ASPECTOS EPIDEMIOLÓGICOS DO ASSÉDIO SEXUAL
O assédio sexual é considerado crime no Brasil desde 2001, e atinge 11% das trabalhadoras, segundo a Fundação Perseu Abramo, tornando o percentual de vítimas maior do que a estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual 52% das trabalhadoras em todo o mundo já sofreram assédio sexual. Por questões históricas e culturais, a regra é que o homem seja assediador, mas não há qualquer dúvida de que a mulher pode também ser a agressora dependendo da situação, mas, as vítimas na maioria são mulheres, jovens, senhoras casadas, divorciadas, de diferentes raças e classes sociais. O desemprego e a humilhação rondam as vítimas, preferindo muitas vezes o silêncio para não ser preciso enfrentar a dificuldade em provar a conduta criminosa do chefe. No caso das empresas públicas, As duas formas de assédio (Assédio Sexual e Moral) estão bastante associadas, já que, pela impossibilidade de demitir a vítima, o assediador passa a persegui-la. Os dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que, dos casos de assédio sexual que ocorrem no local de trabalho, somente 1% acaba sendo denunciado. Na Europa, 3 milhões de trabalhadores foram vítimas de assédio sexual nos últimos anos. A deputada Iara Bernardi (SP), autora do projeto que se transformou na Lei do Assédio Sexual, apontou em sua justificativa que 52% das mulheres que trabalham foram assediadas sexualmente em seus trabalhos, embora suas recusas nem sempre tivessem motivado punição ou demissão do emprego. O Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo - Sinesp, segundo dados