Assédio sexual no ambiente de trabalho
JEQUIÉ/BA
2012
ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
INTRODUÇÃO
O assédio sexual no ambiente de trabalho deve ser um assunto mais discutido dentro da empresa, para que funcionários e superiores tenham consciência do quanto isso prejudica não só a empresa como também a vítima.
Sabemos que mulheres e homens sofrem assédio sexual. Todos sentem uma grande pressão para ceder às investidas com medo de perderem o emprego. E sentem reprimidos em relatar o que lhes acontecem. Porém a partir de 2001foi criada uma legislação protege essas pessoas que passam por situações de constrangimento sexual.
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OBJETIVO
Esclarecer como acontece o assédio sexual no ambiente de trabalho, para evitar que mais pessoas sofram com esses tipos de investidas. Mostrar que os atacantes podem ser condenados e como a lei protege as vítimas.
Temos por definição assédio sexual toda tentativa, por parte de um superior hierárquico de obter dele favores sexuais por meio de condutas reprováveis, indesejáveis e rejeitáveis, com o uso do poder que detém como forma de ameaça e condição de continuidade no emprego de um subordinado. Pode ser definido, também, como quaisquer outras manifestações agressivas de índole sexual com o intuito de prejudicar a atividade laboral da vítima, por parte de qualquer pessoa que faça parte do quadro funcional, independentemente do uso do poder hierárquico.
O assédio pode ser classificado em dois tipos: assédio sexual por chantagem (assédio quid pro quo) – definido como a exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de emprego. Esta espécie de assédio é conseqüência direta do abuso de uma posição de poder da qual o agente é detento; assédio sexual por intimidação (assédio sexual ambiental) – é caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da