Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho
Por ser considerado um assunto de grande relevância dentro das relações humanas, o grupo resolveu explorar o tema, a fim de deixar claro para os alunos o que realmente pode ser caracterizado como “assedio sexual”; quais as conseqüências do assedio sexual nas relações de emprego; quais a punições se está sujeito (a) quem pratica tal ato, segundo à constituição federal; quais as providências que devem ser adotadas pelas vitimas de assedio sexual e o que pode ser feito para evitar o assédio sexual.
CARACTERIZAÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL
É comum que algumas condutas sejam confundidas com assédio sexual dentro do ambiente de trabalho (tendo em vista que a inexistência de unanimidade quanto aos seus elementos definidores), por isso é importante que procuremos estabelecer alguns elementos caracterizadores de tal ato. Considerando o conceito de assédio sexual como “toda a conduta de natureza sexual não desejada que, embora repelida pelo destinatário, é continuadamente reiterada, cerceando-lhe a liberdade sexual”, podemos vislumbrar como elementos caracterizadores básicos:
a) Sujeitos: agente (assediador) e destinatário (assediado);
b) Conduta de natureza sexual
c) Rejeição a conduta sexual
d) Reiteração da conduta.
e) Relação de emprego ou de hierarquia (observe-se que esse requisito só é exigido para o crime de assedio sexual e para definir o assedio por chantagem, como adiante será esclarecido, nos outros casos, mesmo fora de relações de emprego ou hierarquia, pode ser configurado assedio)
Apesar de as mulheres serem as vitimas habituais de assedio sexual, não se descarta a