Assédio moral
Define se como assédio moral:
“Toda e qualquer conduta abusiva manifestando se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”. A exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situação humilhante e constrangedora, repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam as condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado (s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. O assédio moral no trabalho pode ocorrer de várias maneiras:
Humilhar o colaborador, seja em público ou secretamente, impor tarefas das quais sabe ser impossível de se realizar, mais mesmo assim, determina ao assediado para que este a cumpra, sobre pena de perder o emprego, rigor excessivo, confiar tarefas inúteis ou degradantes, desqualificação, criticar em público, isolamento, inatividade forçada, ameaças, exploração de fragilidades psíquicas e físicas, limitação ou coibição de qualquer inovação ou iniciativa do trabalhador, obrigação de realizar autocriticas em reuniões públicas, exposição a ridículo (impor a utilização de fantasia, sem que isso guarde qualquer relação com sua função; inclusão no rol de empregados de menor produtividade); divulgação de doenças e problemas pessoais de forma direta e/ou pública. Qualquer palavra ou ato cometido pelo empregador ou seus prepostos, na empresa, ou no âmbito