Assédio Moral
Assédio Moral no Trabalho
Humilhações, afrontas, constrangimentos, rebaixamento, xingamentos, vexame. Estas e outras situações enfrentam os trabalhadores que são mortificados pelo Assédio Moral.
A estudiosa francesa Marie-France Hirigoyen assim define o Assédio Moral[1]:
“O assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.
O Assédio Moral não é uma figura nova. Surgiu praticamente junto com o trabalho. O que se tem de novo é a sua grande incidência na atualidade. Com a globalização, o capitalismo, a grande desvalorização do homem, o incentivo ao individualismo e o pânico do desemprego, encontra-se o ambiente perfeito para a intensificação do instituto.
Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho é vista como Assédio Moral.
As condutas mais comuns, dentre outras, são:
· instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
· dificultar o trabalho;
· atribuir erros imaginários ao trabalhador;
· exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
· sobrecarga de tarefas;
· ignorar a presença do trabalhador, ou não cumprimenta-lo ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
· fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;
· impor horários injustificados;
· retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
· agressão física ou verbal;
· revista vexatória;
· restrição ao uso de sanitários;
· ameaças;
· insultos;
· isolamento.
Mas não é qualquer atitude