Assédio Moral
Assédio moral no Brasil No Brasil não há uma lei específica para assédio moral mas esta pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.Contudo a Primeira Lei Brasileira é datada de 2000 no município de Iracemápolis-SP de autoria do Professor-Mestre do ISCA FACULDADES DE LIMEIRA, João Renato Alves Pereira, que é também autor do Primeiro Livro publicado no Brasil, sendo palestrante na área do aperfeiçoamento das Relações de Trabalho. Há alguns estados, como Pernambuco que já publicaram lei específica tratando sobre o tema, inclusive foi a primeira lei a ser regulamentada em todo Brasil. A lei estadual nº 13.314, de 15 de outubro de 2007, de autoria do deputado Isaltino Nascimento, foi regulamentada pelo governador Eduardo Campos através do nº 30.948, de 26 de outubro de 2007. Também no estado de São Paulo há lei que veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas. O projeto de lei criado em 2001 de autoria do deputado Antonio Mentor, tornou-se a lei 12.250, de 9 de fevereiro de 2006. Foi regulamentado pelo governador Geraldo Alckmin através do número 3.980 de 23/10/2007. ]. Ficaram de fora os