Assédio Moral
O Assédio Moral, no Brasil, ainda não foi tipificado como crime ou inserido na Consolidação das Leis do Trabalho, em que pese tramitarem projetos no Congresso Nacional com vistas a modificar o Código Penal e a CLT. Mesmo não integrando o ordenamento jurídico pátrio, a doutrina jurídica e a jurisprudência têm sistematicamente tratado da matéria. Muito embora o assédio moral seja ainda figura em construção no meio doutrinário, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promove ampla divulgação dessa modalidade a empregados e empregadores, com o objetivo de contribuir para eliminar tais práticas abusivas no ambiente de trabalho.
1 – O QUE É ASSÉDIO MORAL?
São atos cruéis e desumanos que caracterizam uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados. Trata-se de exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função. É o que chamamos de violência moral. Esses atos visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e seu emprego.
2 – CAUSAS
Pode originar-se de causas diversas que, por sua vez, podem variar bastante em função da modalidade de assédio moral no trabalho que esteja em curso.
Apresentamos as principais causas ou aquelas que ocorrem com maior freqüência:
Suposta ameaça que o futuro assediado representa ao assediador.
Dificuldade por parte do assediador em aceitar diferenças (gênero, idade, raça, nacionalidade).
Antipatia pessoal provinda de razões diversas.
“Retaliação” contra trabalhadores que questionam políticas de gestão, bem como longas jornadas e sobrecarga de trabalho.
Algum tipo de inveja por parte do assediador.
Impedir ascensão hierárquica do futuro assediado.
Estratégia empresarial.
Pode derivar-se da intenção em se manter a ordem e a disciplina.
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