Assédio moral no ambiente laboral
Segundo Margarida Barretovi, o assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos que visam a desqualificação e desmoralização profissional e a desestabilização emocional e moral do(s) assediado(s), tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil.
Distinguir-se pela deterioração determinada das categorias do ambiente de trabalho em que prevalecem costumes e condutas contrárias dos chefes em relação a seus subordinados, estabelecendo uma experiência particular que ocasiona perdas práticas e psicológicas para o trabalhador e a organização. A vítima optada é isolada do grupo sem explicações, passando a ser inimizada, chacoteada, inferiorizada, e desacreditada diante do grupo. Estes, por receio e temor do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associados a incitação constante à concorrência, partem os laços afetuosos com a vítima e, frequentemente, reportam e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, tentando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vítima vai gradualmente se desestabilizando e fragilizando, perdendo assim sua autoestima e confiança.
No entanto, independentemente da significação, o importante é abranger que o assédio moral se distingue pelo abuso de poder de forma repetida e sistematizada.
Vale ressaltar que apesar dos fatos enclausurados não parecerem violências, o amontoamento dos pequenos traumas é que geram a agressão. Surge e se alastra em relações hierárquicas assimétricas, desumanas e sem ética, marcadas pelo abuso do poder e manipulações perversas. O cerco contra um trabalhador ou mesmo uma equipe pode ser explícito ou direto, sutil ou indireto.
Em virtude dos prolixos aspectos do fenômeno, torna-se complexa a elaboração de um conceito jurídico do assédio moral no ambiente de trabalho, desta forma é que alguns doutrinadores destacam no conceito o dano psíquico acarretado à vítima em face da violência psicológica já