Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
Na atualidade fala-se muito em assédio moral, mas seu significado muitas vezes são desconhecidas, o assédio moral se constitui numa outra forma de agressão ao empregado, cometida por superiores hierárquicos, de forma constante e repetitiva, destinada a humilhá-lo, diminuí-lo, criando uma crescente tensão psicológica, que culmina num gradual isolamento do trabalhador dos círculos da empresa e na redução de sua auto-estima.
Como violência psicológica que é, o assédio moral atenta contra a honra, a vida privada, a imagem e a intimidade do agredido, e outros direitos fundamentais, bens imateriais protegidos pela Constituição Federal.
No Direito brasileiro o assédio moral, que causa dano à vítima, gera a obrigação de indenizar, ou seja, faz nascer, para o agressor, o dever de reparar o prejuízo causado, mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro, normalmente fixada pelo Juiz no processo em que se discutiu o assédio, destinada a reparar as consequências do ato ilícito.
A obrigação de indenizar como consequência da prática de assédio moral representa significativo avanço da sociedade, que caminha em direção à igualdade de tratamento e ao respeito à dignidade da pessoa humana.
Tal obrigação de indenizar é uma consequência da evolução histórica do Direito do Trabalho e do Assédio Moral, a busca do respeito aos os princípios trabalhistas e a aplicação da tutela jurídica que resguarda o direito do trabalhador que sofre com este ato ilícito.
Todavia, para que o assediado consiga alcançar o direito a indenização, será necessário que suas alegações sejam provadas durante o processo. Comprovar tais alegações em juízo se mostra na prática uma tarefa árdua, pois em geral o assédio moral é cometido de forma camuflada, o que na prática frustra a efetivação do direito.
2 AS RELAÇÕES TRABALHISTAS E O ASSÉDIO MORAL
2.1 PANORAMA HISTÓRICO DO DIREITO DO TRABALHO
A necessidade de se alimentar e de se defender de animais ferozes,