ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO DE EMPREGO
Essa competitividade contribui enormemente para a prática do Assédio Moral, pois traz consigo opiniões que divergem umas das outras, causando ofensas, humilhações, entre outros atos que caracterizam o Assédio.
O tema Assédio Moral na relação de emprego despertou interesse após leitura de algumas literaturas no campo do Direito do Trabalho. Dentre essas literaturas, destaca-se a pesquisa realizada por Margarida Barreto, publicada no site: www.assediomoral.org.
O Assédio moral na relação de emprego é um tema de grande relevância jurídica, pois significa agressão moral ou psicológica no ambiente de trabalho, sendo concretizado através de condutas antiéticas utilizando escritos, gestos, palavras e atitudes que expõem o empregado a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, de maneira prolongada, com fim de discriminar e/ou excluir a vítima (empregado) da organização e ambiente do trabalho.
Na visão jurídica, não se têm dúvidas que tal tema importa violação dos deveres contratuais, violando os princípios da boa-fé, respeito, não-discriminação, entre outros. Essa violação gera grandes problemas para o empregado, visto que fere a personalidade e dignidade, gerando problemas de saúde (psicofísicos), desemprego e até suicídio nos casos mais extremos.
Demonstraremos que o Assédio moral pode ser praticado pelo empregador ou chefe, diretor, encarregado (Assédio vertical descendente), por um colega de serviço (Assédio horizontal), ou, ainda, por empregados em relação aos superiores