Assédio moral: consequências para a saúde do trabalhador
Eveline de Oliveira Barros1
INTRODUÇÃO: O fenômeno do assédio moral, por mais que exista desde o início das relações trabalhistas e nos primórdios da civilização, vem ganhando destaque, atualmente, devido ao aumento da identificação de situações dessa natureza e da busca pelo reconhecimento dos direitos trabalhistas (JACOBY et al., 2009). Considerado uma síndrome que se desenvolve no ambiente de trabalho, o assédio moral, vem enfrentando escala crescente e mundial. Geralmente é desconhecido ou subestimado e, às vezes, estimulado, permitido e/ou ignorado e caracterizado por um comportamento individual ou grupal de subjugação a um alvo predeterminado, podendo produzir consequências negativas na qualidade de vida no trabalho e, em casos extremos, na saúde do trabalhador, representando perdas para as organizações e para a sociedade (PEDROSO et al., 2006). O assédio possui duas características: primeira, a intensidade dos ataques sofridos pelo indivíduo é sempre fraca ou moderada; segunda, esses ataques são repetidos inúmeras vezes. Nos últimos anos, esse tipo de violência, que acontece em diversas esferas da vida cotidiana, passou a ser estudado no ambiente de trabalho (MENDONÇA; TORRES; ZANINI, 2008). A repetitividade e a intencionalidade são características relevantes do assédio moral, diferindo das agressões psicológicas pontuais e dos conflitos nas relações interpessoais. Exemplos de: más condições de trabalho, imposições profissionais, gestão por injúria, violência externa, violência física e violência sexual não são consideradas como assédio moral (ELGENNENI; VERCESI, 2009). Maus tratos e humilhações, que também caracterizam o assédio moral, são praticados desde o início das relações trabalhistas e, ultimamente, pelas pressões e ritmos de mudanças provocados num contexto globalizado. A exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante as