Assossiação sem fins lucrativos
INFORMAÇÕES ADICIONAIS - Roteiro para montagem de estatuto Na vida em sociedade, um fenômeno que chama nossa atenção é decorrente da comunicação entre os homens e sua compreensão da existência de problemas e soluções que reclamam a união de esforços comuns na criação de associações. Associação, pode ser definida como ato que reúne cidadãos diversos, determinados à obtenção de fins coletivos em pequenas ou larga escala. As associações passam atualmente por período de grande importância, diante do desejo dos homens, em ver sua coletividade progredir e prosperar, em benefícios de todos, seja quanto ao seu relacionamento com a sociedade e com o Estado. A força dessa nova união tem trazido enormes avanços à população em geral, conseguindo, inclusive, ter voz ativa frente aos Poderes Constituídos, como é usual, hoje em dia, vermos os trabalhos das mais variadas ONGS em atividade, sensibilizando a opinião publica e, obtendo respostas imediatas do Executivo, do Legislativo e, até do Judiciário. A constituição assegura o direi to de associação, em sentido amplo, para fim lícito (art. 5º XVII), independente de autorização pelo Poder Publico, vedada a intervenção estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII). o que se ajusta aos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1 º) entre os quais se situa a livre iniciativa Uma vez nascido o interesse comunitário em determinado objetivo comum, os interessados em fundar uma associação deverão, em primeiro lugar, reunir -se em assembléia geral,