Associativismo e cooperativismo
Este argumento está embasado em Mário Otávio Batalha, Bialoskorski Neto. Tanto o associativismo como o cooperativismo, é uma maneira de agir/ação coletiva, com suas particularidades. O cooperativismo enquanto organização sócio-econômica, não de sustenta sobre uma noção ou teoria social específica, mas sobre um conjunto de idéias e noções tais como: mutualidade, união de esforços, solidariedade, associação entre pessoas em função de objetivos comuns, e não exploração do homem pelo homem, justiça social, democracia e autogestão. A idéia central da organização cooperativa baseia-se, antes de mais nada, nas idéias e convicções de seus próprios membros, empenhados numa ação comum, a fim, de se dedicarem à atividade produtiva, econômica e social, ou a serviços úteis e benéficos a todos os que fazem parte da associação. O cooperativismo tem suas bases doutrinárias nos seguintes princípios filosóficos de solidariedade, igualdade, liberdade e fraternidade, estes nortearam toda a organização cooperativista até os dias de hoje e pouco se modificaram, e expressas através dos princípios universais do cooperativismo, isto é, a gestão democrática, a livre adesão, a taxa limitada de juros ao capital, a distribuição das sobras pro rata, a ativa cooperação entre as cooperativas e a priorização da educação cooperativista. “Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida”. O Brasil possui legislação específica para o cooperativismo, a lei 5.764/71, onde expõe os princípios doutrinários do cooperativismo. O sistema no Brasil é representado por organizações estaduais e em nível nacional a Organização das Cooperativas Brasileiras(OCB). Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP investe continuamente nos cooperados, dirigentes