assistencialismo e assistência social
Berenice dos Santos e Lidiane Gracioli¹
O presente artigo aborda a diferença entre Assistencialismo e Política de Assistência Social, com vistas a esclarecer o objetivo de cada um dos temas e como o profissional Assistente Social se posiciona para garantir o direito de cidadania dos que dela necessitam.
Assistencialismo
Assistencialismo é o acesso a um bem ou serviço por meio de doações que não há uma garantia de direitos e sim troca de favores. Por exemplo: Doar uma cesta básica para uma família, mas em troca ela deve trabalhar sem remuneração salarial. Pois o acesso às condições dignas de vida para o cidadão não é oferecido por meio de favores, à espera da boa ação e interesse de alguém, ou seja, ações que não emancipam os usuários sujeitos, ao contrário, reforçam sua condição de subalternização dos serviços prestados.
Política de Assistência Social Assistência Social é uma política pública destinada à população vulnerável e em risco social, tendo como um direito de quem dela necessita, é um dever do Estado. Com a Constituição federal de 1988 que traz o avanço em relação aos direitos sociais, foi que deu ênfase para construção da política de assistência social na condição de política pública, dever do Estado e direito da população, onde se efetivou com a aprovação da LOAS em 1993.
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¹Este artigo traz as exigências para a disciplina de seguridade social III: Assistência Social; ministrada pela professora do curso de Serviço Social Drª. Cristina Fraga,apresentada pela acadêmica Berenice Silva dos Santos e Lidiane Gracioli, do curso de serviço Social da universidade Federal do pampa (UNIPAMPA). São Borja, 08 de abril de 2010.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº. 8. 742/1993. Ela é uma política pública de atenção de direitos com o objetivo de superar exclusões sociais, garantindo a cidadania, de acordo com a LOAS não é preciso