Assistencia social no brasil
A assistência social no Brasil ao longo da história tem sido vista como uma ação tradicionalmente paternalista e clientelista do poder público, associada às primeiras Damas, com um caráter de “ajuda”, transformando o usuário na condição de "assistido", "favorecido" e nunca como cidadão, usuário de um serviço de direito.
Também confundida com a caridade da igreja, com a ajuda aos pobres e necessitados, a assistência social era vista de forma fragmentada, residual, próxima das práticas filantrópicas, um espaço de reprodução da exclusão e privilégios e não como mecanismo possível de universalização de direitos sociais.
A Assistência sempre se apresentou aos segmentos progressistas da sociedade como uma prática e não como uma política. Era vista até como necessária, mas vazia de "conseqüências transformadoras", onde sua operação mantinha-se isolada e desarticulada de outras práticas sociais.
Porém, o período pós-constitucional (1998) foi marcado por uma série de modificações profundas no campo social e da cidadania. A Constituição Cidadã de 1988 inova em aspectos essenciais, com novos conceitos e novos modelos de assistência social, especialmente se tratando da descentralização político-administrativa, alterando as normas e regras centralizadoras e distribuindo melhor as competências entre o Poder Central (União) e os poderes regionais (Estados) e locais (municípios).
A assistência social passa então a ser vista como dever do Estado e direito do cidadão, como política pública, fazendo parte do tripé da seguridade social: saúde, previdência e assistência social.
Entre as principais ações transformadoras da política de assistência social no Brasil, está a criação da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - 8.742 de 07/12/93), um conjunto de idéias de concepção e de direitos, que introduz uma nova forma de discutir a questão da Assistência Social, substituindo a visão