ASSISTENCIA FABIANA
Dependência: PROCESSO: 1002172-07.2014.8.26.0292
FABIANA DA COSTA OLIVEIRA MORAES, solteira, comerciária, portadora do RG sob o n° 2580277 e do CPF/MF 298.357.359-32, residente e domiciliada na Rua José Antonio Matias, 63, Bairro Jardim Santa Marina, CEP: 12312-655 na Cidade e Comarca de Jacareí/SP, por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 50 e seguintes vem prestar Assistência ao Requerente, MOISÉS DA COSTA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, manobrista, inscrito no CPF sob o nº 068.657.774-41 e RG nº 3258804 SSP/PI, residente e domiciliado na Rua Princesa Eleonora, 59, Bairro Parque dos Príncipes, CEP 12310-029, na Cidade e Comarca de Jacareí/SP, nos autos da AÇÃO COMINATÓRIA PARA TRANSFERENCIA DE VEICULO c/ PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA c/c PERDAR E DANOS, processo acima descrito, pelos motivos fáticos e de direito abaixo descritos:
A Interveniente é irmã do Requerente dos autos principais e seus interesses coadunam com o do mesmo, ocorre que, no decorrer o negócio jurídico realizado entre as partes do processo principal, a Interveniente permitiu que seu irmão, o Requerente, utiliza-se seu nome para que possibilitasse o financiamento da compra do referido veículo em questão, conduto, a Interveniente afirma que todo o negócio se deu entre o Requerente e Requerido. E seu interesse é pela Procedência da Ação Principal.
Desse modo, o artigo 50 do Código de Processo Civil regula na forma seguinte:
"Art. 50 - Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra."
Assim