Assinatura de pulsos telefone
xxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº xxxxxxx, portador de Cédula de Identidade sob registro nº XXXXXX, SSP-PE, residente e domiciliado na Rua xxxxx nº xxx apto. xxxx, Bairro do xxxx, nesta Cidade xxxx, capital deste Estado xxxxx, VEM, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 do CPC; arts. 3º, I, 5º, XXXII, 170, V, 173, § 4º, 175, II da Constituição Federal; arts. 4º,6º, IV, VI e VII, 22, 31, 39, I e V, 51 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ 33.000.118/0014-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Afonso Olindense, 1513, Recife, Pernambuco, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Inicialmente, cabe se destacar que o Requerente é titular da linha telefônica xxxxx, e foi titular também da linha xxxxx, até o mês de fevereiro de 2003.
A presente ação tem por objetivo a tutela do direito do Requerente como consumidor de serviço público de telefonia no Estado de Pernambuco pelo motivo do pagamento da tarifa de consumo mínimo sob a denominação de assinatura, sem que haja a respectiva contraprestação do serviço por parte da Requerida.
Conforme se passará a abordar, a Requerida, nas faturas de cobrança encaminhadas ao Requerente, não discrimina de forma detalhada o dia, a hora e a duração das LIGAÇÕES LOCAIS efetuadas, limitando-se a indicar o total de pulsos consumidos além da franquia ou o tempo total de ligação locais supostamente contabilizados em nome do Requerente. Ausentes às informações mínimas necessárias para que se ateste a correlação entre o valor cobrado e os serviços efetivamente usufruídos.
Assim sendo, visa à