assedio
Assédio Moral
Assédio
– importunar. perseguir,
molestar,
Moral – regras de conduta, aquilo que é aceitável na sociedade e considerado como válido e correto.
O assédio moral tem proteção jurídica através da Constituição
Federal, como ofensa à dignidade da pessoa humana:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ...
(Danos Morais)
* Ação por meio de gestos, palavras, atitudes, comportamentos. * Ação contra a integridade psíquica ou física de uma pessoa.
O Assédio Moral pode se dar através de humilhações, ironias, difamando o indivíduo perante os outros e muitas vezes a pessoa nem sabe o motivo pelo qual o assediador está agindo assim.
- Ação de manipular o outro;
- Pode estar relacionado ao poder;
- As ofensas são sutis levando a pessoa a se desmotivar e a perder sua auto estima;
- Diferente de um acesso de raiva ou de um conflito;
- Diferente do estresse que é físico e normalmente é ocasionado por excesso de trabalho. (O assédio gera sofrimento psicológico).
- Ocorre muitas vezes por ciúmes, inveja, ou até porque existem pessoas que não conseguem conviver com o diferente e com a individualidade de cada um.
Tipos de Assédio Moral
* Vertical – exercido por alguém que tenha algum tipo de poder ou autoridade. Motivos: autoritarismo, abuso de poder, necessidade de se auto valorizar.
* Horizontal – praticado por um colega sobre o
outro.