Assedio sexual
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA- FEAC
VANESSA LIMA
ASSEDIO SEXUAL E MORAL
MACEIÓ-AL
Junho de 2009
VANESSA LIMA
ASSEDIO SEXUAL E MORAL
Professor: Francisco Rego
MACEIÓ-AL
Junho de 2009
Assedio sexual
O começo de toda essa distinção entre homens e mulheres vem da cultura e isto se da através do gênero. Assim sendo a mulher passa a idéia do “sexo frágil” e muitos homens tentam se aproveitar disto. Por isso em certas vezes muitos patrões dão em cima de suas funcionarias. E segundo o dicionário Aurélio Assédio Sexual significa: Fig. Insistência importuna, junto de alguém, com perguntas, propostas, pretensões, etc. [Cf. assedio, do v. assediar.] O Assédio Sexual no Local de Trabalho consiste em cantadas explícitas ou insinuações constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é “forçar a barra” para conseguir favores sexuais. Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça como arma. Segundo a Lei recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, assédio sexual é o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Alguns exemplos de Assédio Sexual: Piadas, comentários, carícias ou pedidos de favores sexuais indesejados, intimidação, ameaças, represálias, recusa de promoção, demissão ou outras injustiças associadas a uma recusa de favores sexuais. A pena para aquele que pratica assedio sexual é de detenção de 3 meses a um ano e multa, e demissão de por justa causa.
Assedio moral
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações