Assedio Moral
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O assédio moral nas relações do trabalho
O assédio torna-se possível porque vem precedido de uma
desvalorização da vítima pelo agressor que acaba aceitando, para não se mostrar ofendida e leva na brincadeira as desavenças e maus-tratos. Isso faz com que fique cada vez mais repetitiva essas atitudes e essa repetição das humilhações, sem qualquer esforço no sentido de abrandá-las, que torna o fenômeno destruidor.
O assédio moral pode ser denominado como psicoterror e coação moral.
Através dos tempos, o vocábulo trabalho teve vários significados como tortura, fadiga, esforço, sofrimento, cuidado, encargo.
O assédio moral nas relações do trabalho
“Por assédio em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta manifestando-se sobretudo por comportamento, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.”
(Marie-France Hirigoyen)
A PROTEÇÃO À DIGNIDADE DO TRABALHADOR
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
Seu objetivo é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Constituição Federal determina que ninguém será submetida a tortura nem tratamento desumano ou degradante.
O contrato de trabalho deixa claro a obrigação de respeito à dignidade da pessoa humana, uma vez que o trabalhador é humano e cidadão.
A ofensa a tais direitos autoriza a rescisão contratual pelo empregado e pelo empregador, além de indenização patrimonial e moral.
A tutela do trabalhador se entrelaça com sua essência e dignidade humana.
A sociedade tutela o trabalhador porque é um ser digno.
De nenhuma maneira a subordinação jurídica do trabalhador em relação ao empregador pode ser