ASSEDIO MORAL
O assédio moral e sexual podem ser definidos como atos constantes e prolongados que tem o intuito de humilhar, constranger, os trabalhadores em sua jornada de trabalho. Esses atos ocorrem principalmente em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas. Não são muito comuns os casos em que o assédio ocorre do subordinado para o chefe, geralmente é o oposto. (BRASIL, 2010).
Assédio Moral são atos que caracterizam uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados. Trata-se da exposição de trabalhadoras em geral a situações, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função. Esses atos visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e seu emprego. O assédio moral traz problemas emocionais, atinge a dignidade e identidade da pessoa humana, altera valores, causa danos mentais, interfere negativamente na saúde, na qualidade de vida e pode até levar à morte daqueles que sofrem esse tipo de assédio. (BRASIL, 2010).
Já o assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de “cantadas” e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem. Existe uma lei que trata de assédio sexual que é a lei Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, e existe também o projeto de lei que trata do assédio moral que é o Projeto de Lei n° 2.369/2003, essa é uma evolução na legislação brasileira que se mosta preocupada com a sáude mental e física dos