assedio moral
artigo 136-A no Código Penal
"Art. 136-A. Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá - lo com rigor excessivo, colo cando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica.
Pena - detenção de um a dois anos
artigo 136-A no Código Penal
"Art. 136-A. Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá - lo com rigor