assedio moral
ARENAS, Marlene Valério dos Santos (Drª). Assédio Moral e o Custo Empresarial. Porto Velho: UNIRON, 2014. Resumo elaborado por: Flávia Cristina Sousa Gomes¹
Assédio moral é a exposição de uma pessoa a atitudes hostis (tais como pratica vexatória, humilhação, isolamento, descriminações, constrangimento). É o fenômeno que desde 1980 vem se renovando a cada ano, o Assédio Moral tem trago grande prejuízos às empresas.
Hoje em dia as empresas tem se restruturado, feito mudanças organizacionais e ouve uma diminuição no posto de trabalho, demissões em grande quantidade e também as relações de trabalho se tornaram mais precárias e isso facilita com que esse fenômeno se estale dentro da empresa. Abrange dois tipos de Assédio Moral: O Assédio Moral interpessoal que se refere em relações de família, nas escolas, na sociedade e no trabalho e o outro é o Assédio Moral organizacional que é forma de gestão (metas abusivas, como exemplo colocam o abacaxi, urso de pelúcia, desconto no uso do banheiro), estratégias usadas para forçar o empregado pedir demissão e atingir determinados grupos de empregados, (gestantes, idosos, etc.).
Deterioração proposital das condições de trabalho deixa de transmitir informações úteis para realizações de tarefas, perda de autonomia, critica exagerada ou injusta, impedida de obter promoções.
O Assédio Moral esta no código penal Brasileiro / 1940 que são crimes contra a honra, maus tratos, constrangimento ilegal, injúria e difamação. Projeto da lei Nº 4 742/ 2001 na câmera dos Deputados para criminalizar ações do Assédio e também na Lei Nº 7202/ 2010, Assédio Moral como acidente de trabalho.
Nas organizações privadas esse fenômeno é mais rápido, desde que ele comece ate a saída do funcionário, demora de um a um ano e meio, já no setor público, não, por que é um setor mais promissor, devido à estabilidade, tem um tempo maior, esse fenômeno demora de três a cinco anos ou mais, a pessoa sofrendo agressão e também