assedio moral
O agente da conduta assediante ou sujeito ativo pode ser um superior hierárquico, gerentes, chefes, supervisores, assessores, diretores, que exercem posição de poder e mando, um colega ou o próprio subordinado em relação ao chefe. Já o sujeito passivo é a vítima, ou seja, é quem sofre a violência, as agressões.
O sujeito ativo de assédio sexual é geralmente o homem, porém o contrário também ocorre, mesmo que em pequenas proporções, da mesma forma que entre pessoas do mesmo sexo.
Tipos
Assedio Moral
Assedio vertical ou Mobbing descendente é a utilização do poder de chefia para fins de verdadeiro abuso de direito do poder diretivo e disciplinar, bem como para esquivar-se de consequências trabalhistas. Tal é o exemplo do empregador que, para não ter que arcar com as despesas de uma dispensa imotivada de um funcionário, tenta convencê-lo a demitir-se ou cria situações constrangedoras.
Assédio horizontal é quando os próprios colegas de trabalho que, motivados pela inveja do trabalho muito apreciado do outro colega ou por discriminações, submetem o sujeito a situações de humilhação perante comentários ofensivos, boatos sobre sua vida pessoal, acusações que podem denegrir sua imagem perante a empresa, sabotando seus planos de trabalho.
O mobbing combinado é aquele que se daria da união, tanto do chefe, quanto dos colegas no objetivo de excluir um funcionário.
O mobbing ascendente é o assédio praticado por um subalterno que se julga merecedor do cargo do chefe, bem como por um grupo de funcionários que quer sabotar o novo chefe, pois não o julgam tão tolerante quanto o antigo ou tão capacitado para tal.
Assedio sexual
Configura-se assédio sexual por chantagem aquele praticado por superior hierárquico consubstanciado na troca de vantagens advindas do vínculo empregatício por favores de cunho sexual. O assédio por intimidação dá-se por violar o direito a um meio ambiente de trabalho sexualmente sadio e concretiza-se por frases ofensivas de cunho