Assedio moral no trabalho
Recursos humanos
Psicopatologia e subjetividade no trabalho
Componentes: Marlon
Ritiely
Edina
Sabrina
Professor: Daniele Medeiros
Turma:008.2015.0077
Data:01/06/2015
Assédio moral e assédio sexual no trabalho
O assédio Moral é crime!
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de
2001. O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão.
O que È?
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Assédio moral nas organizações
Ocorre por meio de comportamentos com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores, colocando em risco a sua saúde física e psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho
Alvos preferenciais
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Mulheres
Homens
Raça/Etnia
Orientação sexual
Doentes e Acidentados
A maioria das vítimas é mulher e é negra.
De que forma isso pode acontecer?
Um colega é agredido por outro colega
Em um grupo reservado para homens, não é fácil para uma mulher chegar e se fazer respeitar ela esta sujeita piadas grosseiras, gestos obscenos. Parece um deboche, todo mundo rir, inclusive as demais mulheres presentes; é como se elas não tivessem escolha.
Superior agredido pelo subordinado
Este caso muito raro, porém passivo de ocorrer. Por exemplo quando um