assedio moral no trabalho
O assédio moral nas relações de trabalho, especialmente nas relações de emprego, configura um dos problemas mais sérios na sociedade atual, posto que deriva de um conjunto de fatores, citando-se, por exemplo, a globalização econômica predatória, a qual visa tão somente a produção e o lucro, bem como o modelo atual de organização de trabalho, caracterizada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores a partir do medo e da ameaça.
O assédio moral, também conhecido como terrorismo psicológico ou"psicoterror",é uma forma de violência psíquica praticada no local de trabalho, e que consiste na prática de atos, gestos, palavras e comportamentos vexatórios, humilhantes, degradantes e constrangedores, de forma sistemática e prolongada, com clara intenção discriminatória e perseguidora, visando eliminar a vítima da organização do trabalho.
Ressalte-se que o fenômeno do assédio moral não é novo, sendo recente apenas a sua classificação como prática ilícita e degradante no ambiente de trabalho, podendo-se dizer que é tão antigo quanto o próprio trabalho.
Neste contexto, mister se faz analisar, também, a atuação do Ministério Público do Trabalho frente ao assédio moral, seja individual ou coletivo, para o banimento das atrocidades perpetradas contra os trabalhadores. Haja vista o aumento vertiginoso das ações indenizatórias na Justiça Especializada de todo o País e, considerando que uma das atribuições de tal instituição é justamente promover a ação civil pública para defender os interesses coletivo
O agressor frequentemente é, mas não necessariamente, o chefe; posto que o assédio moral pode provir do comando hierárquico (vertical), de colegas da mesma hierarquia funcional (horizontal), da omissão do superior hierárquico diante de uma agressão (descendente), ou caso raro, quando o poder, por alguma razão, não está com o comando superior e sim nas mãos do subalterno (ascendente). Mas quem detém o poder pode