Ass Dio Moral
Devido à relevância social e jurídica do tema, que ganha espaço em debates e discussões, nota-se a importância em entender o significado de assédio moral na relação de emprego, expondo opiniões doutrinárias que visam conceituar o assedio moral, demonstrando os sujeitos que fazem parte desta relação, com o objetivo de qualificá-los.
1. Pôr assédio ou cerco. 2. Importunar com perguntas propostas. E “assédio” significa: Cerco posto a um reduto para tomá-lo; Ainda, “cerco” tem como significado: insistência importuna junto a alguém. Diante do significado, acima, já se tem a concepção do que é assediar, ou seja, pôr outra pessoa dentro de um reduto fechado, de um cerco que a importuna, no qual a vítima esteja exposta a situações humilhantes e constrangedoras, sendo mais comuns nas relações hierárquicas entre um superior e um subordinado. Com intuito de identificar o fenômeno do psicoterror, e de demonstrar suas conseqüências jurídicas, a conceituação de assédio moral, foi trazida da área da psicologia para a área do direito, pois, em nosso ordenamento jurídico, não existe previsão específica sobre o tema em questão
Assédio moral pode ser entendido como um conjunto de condutas reiteradas, praticadas, na maioria das vezes, por aquele que se encontra em situação hierarquicamente superior ao assediado, de forma a atingi-lo, ou permitindo que outros empregados de mesmo nível funcional o atinjam, com o propósito de ofender a sua honra e sua dignidade por meio de humilhações, ocasionando uma desestabilização no ambiente de trabalho. O assédio moral pode perdurar por tempo indefinido e as agressões se prolongarem por muitos anos, ferindo a vítima de forma silenciosa, e muitas vezes, sendo imperceptíveis pelas outras pessoas freqüentes ao local de trabalho da vítima.
1.1 O Direito do Trabalho
Analisando as origens do Direito do Trabalho, Maria José Giannella Cataldi nos ensina que o Direito do Trabalho, por ser fruto das lutas operárias, possui diferenças