Ass Dio Moral E Sexual
1.1 Assédio Sexual e Moral
A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor (a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade. Este trabalho tem como objetivo propiciar maior divulgação de tais práticas para que se tornem mais facilmente reconhecidas, ensejando a implementação de regras e programas mais abrangentes, claros e incisivos, tanto no que se refere à legislação, quanto à atuação das empresas na proteção eficaz contra o assédio moral e sexual à pessoa do assediado, para que estas situações sejam evitadas, diminuindo sua incidência. Visa ainda, conceituar, caracterizar e diferenciar os tipos de assédios morais ou sexuais sofridos no ambiente de trabalho. Analisa as conseqüências de condutas da espécie no indivíduo assediado e indica indenizações que este pode vir a receber. Legislação, jurisprudências e literatura pertinentes embasam a pesquisa documental sobre o tema.
2. ASSÉDIO MORAL
2.1 O QUE É?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa,