Aspectos relevantes da psicopedagogia
É toda área onde tenha ocorrido qualquer fato que reclame as providências da polícia. O local é dividido segundo dois critérios:
- QUANTO À ÁREA
- QUANTO À NATUREZA DO LOCAL DO CRIME
Quanto à Área: O local pode ser "interno", "externo" ou "relacionado".
- Local Interno: é toda área compreendida em ambientes fechado. Exemplo: casas comerciais, residenciais, escritórios, etc.
- Local Externo: é toda área descoberta. Exemplo: via pública, terreno baldio, etc.
No caso particular de terreno cercado ou murado, constituindo propriedade particular, o local é, ao mesmo tempo "interno" e "externo".
- Locais Relacionados: são duas ou mais áreas que tenham implicação com um mesmo crime. Exemplo: um indivíduo é ferido num local, porém cai ou falece em outro; A fabricação de moedas falsas, que são fabricadas num local e lançadas em outro.
Quanto à Natureza do Fato: O local pode ser de furto qualificado, acidente, homicídio, etc. O local do crime desempenha papel importante na elucidação do fato delituoso, porque oferece provas do crime e da autoridade. Estas provas são de duas espécies: provas testemunhais e provas técnicas.
• Provas Testemunhais:
São constituídas pelas testemunhas. estas arroladas pelo "policial de rua", isto é, Investigador de Polícia, Policial Militar, e eventualmente pelo Escrivão de Polícia: Arrolar as testemunhas evitando curiosos, pedir provas de identidade, se a testemunha exibir Cédula Oficial de Identidade, o policial deve anotar o nome da testemunha, o nome da repartição expedidora, o número do Registro Geral, na falta da Cédula Oficial de Identidade, o policial poderá aceitar qualquer documento de identidade, o endereço é sempre declinado pela testemunha.
• Provas Técnicas:
São constituídas pelos elementos materiais que se encontram no local do crime, são manuseadas pelo Perito Criminal, de início recebem o nome genérico de "vestígios". Depois do exame pericial os "vestígios" que tiverem relação