ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DO MADANDO DE SEGURANÇA
Stephani Oliveira de Souza¹
Varginha-2013
1- Aluna do Curso de Pós-Graduação - Especialização - Direito Processual Geral com
Ênfase em Direito Empresarial (2012/2013)- Faculdade de Direito de Varginha.
1.
RESUMO
SOUZA, Stephani Oliveira de. Aspectos Procedimentais do Mandado de
Segurança. FADIVA 12 f. Artigo Cientifico - Requisito para aprovação na matéria
“Recursos e Meios de Impugnação”, Professora Liliam Maria Salvador Guimarães
Campos – Faculdade de Direito de Varginha- 2013
O presente estudo trata de uma maneira clara e concisa os aspectos procedimentais do Mandado de Segurança em sua esfera individual. Foi realizado um estudo da Lei
12.016/09, buscando suas hipóteses de cabimentos e natureza jurídica, assim como um estudo da formação dos polos ativos e passivos da presente ação constitucional, relacionando os pontos em que não houve regulamento na citada lei, sendo, portanto, usado subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Palavras-chave: Mandado de Segurança; direito; procedimentos.
2. INTRODUÇÃO
O Mandado de Segurança é o meio pelo qual se garante a manutenção de direito líquido e certo não amparado por habeas data ou habeas corpus, quando o agente coator for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no uso de suas atribuições públicas, podendo ser uma tutela preventiva (mandado de segurança preventivo) ou repressiva (mandado de segurança repressivo).
Na Constituição da República Federativa de 1988, o Mandado de segurança está previsto no artigo 5º, em seus incisos LXIX e LXX.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou