Aspectos polêmicos do icms
PALESTRANTES: PROF. SÉRGIO ADOLFO PROF. JOÃO PAULO PROF. THIAGO CARVALHO
Belo Horizonte
2013
RELATÓRIO
PROF. SERGIO ADOLFO
O fenômeno denominado “Guerra Fiscal” representa uma crise no pacto federativo. Tal guerra se traduz em uma competição entre os estados federados, consubstanciada em um mecanismo através do qual os estados concedem incentivos fiscais ao contribuinte com o intuito de atrair empreendimentos/investimentos para seu território ou ali mantê-los. A intenção é incrementear a atividade econômica, gerando emprego e renda. Ocorre que tal fenômeno vem se agravando nos últimos tempos, em grande parte pela inércia dos responsáveis pela solução dos problemas dele advindo.
Os estados federados devem, de fato, fomentar o incremento da atividade econômica em seus territórios, o que beneficia toda a nação, de forma direta e indireta. As exonerações tributárias são usadas como meio de atrair os investimentos para o estado. Contudo, tais exonerações geram desequilíbrio concorrencial entre os estados federados. Tome-se, por exemplo, a comparação entre um estado desenvolvido, que oferece mão de obra qualificada, proximidade dos centros consumidores, como São Paulo, e um estado que carece de tais elementos, como o Piauí. Por si só, tal comparação já mostra desequilíbrios entre os estados. A discrepância aumenta ainda mais na medida que o estado desenvolvido, já em vantagem, ainda oferece mais incentivos fiscais para a instalação e manutenção de indústrias em seu território, agravando o quadro.
A Constituição Federal, no entanto, prevê mecanismos para coibir essa corrida desenfreada capitaneada pelos incentivos fiscais. Em seu artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, o texto constitucional reserva à lei complementar a competência de regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. A lei complementar 24