ASPECTOS LEGAIS DA INQUISIÇÃO
INQUISIÇÃO E SEUS ASPECTOS LEGAIS
PROFESSORA FLÁVIA FÁTIMA DE BRITO
Frederico Marques Jean Pierre Batista da Silva
Joyce Mariane Silva
Júlio César Sobrinho Santos Luciana Hubner de Sousa Mayara Cristina Priscila Martins Velasco
Sandro Constantino Dias
Uberlândia, 18 de Novembro de 2013
PALAVRAS CHAVE: ordálio, visitações, autos de fé, dogma.
ASPECTOS LEGAIS DA INQUISIÇÃO
. Não podemos classificar o fenômeno inquisitório somente como uma caçada aos hereges e as bruxas. A transformação do Cristianismo em religião oficial do Império através do Édito de Tessalônica, fez com que a igreja assumisse a tradição jurídica romana. Na verdade, o jogo de interesses políticos e de poder na Europa, a união desse poder secular e do poder da igreja do Séc. XII, criou as condições para o surgimento dessa Monstruosidade chamada Inquisição. A Europa, na idade média, sofreu grande influência desse direito canônico.
. Para o combate aos denominados “seguidores de satã” o poder dos tribunais eclesiásticos foi expandido e algumas de suas competências passaram a ser compartilhadas com os tribunais seculares. Por esse motivo, da-se a influência do direito canônico da época sobre o direito laico, por ter sido elaborado primeiro e sistematizado de forma escrita e formal. Todo esse aparato foi essencial para a operação inquisitória. O imaginário popular e a crença no poder dos seguidores de satã, fortaleceram as ações inquisitórias. Em muitos casos, os condenados eram os cristãos novos, os judeus convertidos. Por motivos que fogem a análise em questão, os judeus sempre se destacaram no comércio e na economia dos países onde viveram. Os casamentos dentro da própria etnia também possibilitam a passagem de bens de geração em geração dentro do mesmo grupo, o que gera por consequência acumulo de riqueza. Esse acúmulo de riqueza eram vistos com olhos de cobiça