Aspectos juridicos profissional contabilidade
O processo administrativo é o meio pelo qual o Estado estabelece normas gerais e isonômicas para alcançar a solução da lide (conflito) entre a Administração Pública e qualquer outro interessado, podendo ser dois entes da por via legal, sendo definida por conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício do processo Administrativo.
Ele um caráter instrumental, e buscam garantir a legalidade dos atos administrativos.
O art. 1° da lei 9874/99 estabelece que o processo Administrativo tem por escopo a proteção dos administrados à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, determinando assim as diretrizes do processo administrativo.
O processo administrativo é utilizada em toda Administração direta e indireta Federal e nos outros poderes quando estiverem atuando na função atípica de executivo.
2. PRINCÍPIOS INFORMADORES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Os princípios bussulares do processo administrativo são, de acordo com Hely Lopes Meirelles, seis, quais sejam, legalidade objetiva, oficialidade, informalismo, verdade material e contraditório e ampla defesa.
2.1. LEGALIDADE OBJETIVA
Princípio que não foge dos ditames do princípio da legalidade. Institui que o processo deverá “ser instaurado e conduzido com base na lei e com a finalidade de preservar o império da lei”.
2.2. OFICIALIDADE
O princípio da oficialidade estabelece que é sempre da Administração a competênciade movimentar o processo administrativo, ainda que iniciado por particular. O processo administrativo pode ser iniciado de ofício (caso a Administração observe a possibilidade de irregularidade) ou a pedido (feita por interessado), vale salientar que o processo é da Administração, sendo esta a oficial do processo, por isto o nome de princípio da oficialidade.
2.3. VERDADE MATERIAL
O princípio da verdade, típico de processo, estabelece o que poderá ser usado