Aspectos Jur Dicos Da Contabilidade Das Associa Es Sem Fins Econ Micos
Trata-se de artigo elaborado com o intuito de orientar os profissionais da área contábil e jurídica, mas, em especial, àqueles que de modo voluntário atuam bravamente na manutenção de associações e demais entidades sem fins econômicos. Tweetar inCompartilhar postado 08/12/2014 07:59 - 2167 acessos
A clareza, a solidez e a regularidade da contabilidade das associações sem fins econômicos representam requisitos indispensáveis a sua confiabilidade. A observação rigorosa de todas as obrigações acessórias é indispensável para a proteção dos associados e, principalmente, da associação em relação a eventuais sanções tributárias decorrentes do descumprimento de deveres instrumentais.
No entanto, a contabilidade das associações sem fins econômicos é realizada segundo parâmetros construídos a partir das sociedades empresárias, o que acaba trazendo enormes dúvidas e riscos a essas entidades, uma vez que não podem contabilizar proveitos econômicos, sob pena de lhes serem retiradas às condições constitucionais e infraconstitucionais ao exercício da norma de imunidade ou de isenções.
As dificuldades na elaboração contábil são muito bem observadas por Paulo Arnaldo Olak e Diogo Toledo Nascimento[1], onde explicam que: “No Brasil, são embrionárias, ainda, as normas e práticas contábeis que contemplam particularmente as entidades sem fins lucrativos. As pesquisas e publicações sobre o tema são raras e apenas recentemente o Conselho Federal de Contabilidade(CFC) pronunciou-se sobre o assunto.”
A necessidade de manutenção da contabilidade de forma hígida, sólida e regular, passa, portanto, de uma mera orientação para se tornar um dever. Exemplo desta tendência pode ser vista na Lei das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), onde em seu artigo 33 é estabelecido que: “Para poder celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por estatutos cujas