Aspectos Gerais do Aborto
O aborto é um assunto delicado que envolve aspectos políticos, sociais, jurídicos, morais, religiosos e científicos. A maior parte dos sistemas legais trata o nascimento como sendo o ponto em que uma pessoa começa a existir e a ter direitos legais. Mas, inúmeros estudos científicos comprovam que o feto é um ser humano, que a vida se dá no momento da concepção, e a partir daí, um aborto seria um crime, porque o feto está vivo e não se deve interromper, sob nenhuma circunstância o seu desenvolvimento, não há razão alguma que justifique sua interrupção, uma vez que a nenhum ser humano pode ser negado o direito natural de viver. O direito de escolha de um indivíduo não deve afetar o direito à vida do outro.
No Brasil, o aborto é proibido por lei e execrado pelo Código de Ética Médica. O Código Penal, em seus artigos 124 a 128, adota medidas repressivos contra a prática de aborto. As condutas previstas nestes artigos referem-se à provocação do aborto, ocorrendo a morte do embrião tanto dentro como fora do útero e independendo os meios utilizados para alcançá-lo, e existe também legislação adequada à Lei Natural em que a vida humana é preservada ainda por nascer e está estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal e são “cláusulas pétreas”, ou seja, são direitos que não podem ser suprimidos da Constituição, nem mesmo por emenda constitucional. O artigo declara que o direito à vida é inviolável: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida...” De acordo com o Código Penal só é permitido a mulher interromper a gestação em caso de estupro ou quando ela corre risco de vida (artigo128). Há também os casos de anencefalia no feto, que o Supremo Tribunal Federal, em abril de 2012, decidiu que as grávidas podem interromper a gestação, tendo como principal argumento a impossibilidade de sobrevida do feto fora do