Aspectos Estamentais e Sociais da Colonia
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
História 2013/2
História do Brasil I
Professor: Luiz Carlos Villalta
Desde a criação das primeiras leis para a colonia, expressas nas Cartas de Doação e Forais das capitanias hereditárias, já se podia ver aspéctos que davam embasamento jurídico para a estratificação social colonial, onde os direitos, os deveres, as imposições e as penas se aplicavam diferentemente para cada estamento.
Principalmente dividida entre nobreza, clero, arraia-miúda e escravos, a sociedade colonial não deve ser considerada uma sociedade de castas, pois, apesar de difícil, havia a possibilidade de ascensão, como bem exemplifica Laima Mesgravis, Aos caminhos de ascensão (...), podemos acrescentar além do casamento, a ordenação clerical e a formação univesitária que nobilitavam ao exercício dos cargos públicos. ( MESGRAVIS,L. 1983, p. 805). Além dos caminhos já citados, havia também, a possibilidade de se tornar um ''homen bom'', como eram chamados na época. Estes, eram homens que apesar de não terem sangue nobre, viviam como tal. Porém, para se tornar um, era necessário, além de possuir grandes engenhos (provavelmente conquistados com a riqueza adquirida pelo comércio), não ter ascendentes índios, negros, mulatos e cristãos novos, ou que trabalhavam com as mãos até a terceira geração, e ainda que este vivesse a ''lei da nobreza'', ou seja, que este vivesse com todos os luxos com os quais a nobreza vive.
Seguindo este pensamento, podemos concluir que a imagem, Um Funcionário Público Passeia com sua Família, de Jean-Baptiste Debret, é a representação de um ''homem