Aspectos controvertidos do testamento vital
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ASPECTOS CONTROVERTIDOS DO TESTAMENTO VITAL A palavra vital é oriunda do latim “vitalis” que significa: relativo à vida ou aquilo que é essencial. Entendido a origem da palavra supracitada já podemos adentrar no tema que iremos explicitar e debater, que são os aspectos controvertidos do testamento vital, também conhecido como testamento biológico, e suas implicações na vida das pessoas interligadas ao tema bem como a discussão doutrinaria sobre o tema. As discussões doutrinarias sobre a validade do testamento biológico deram inicio quando o Conselho Nacional de Medicina instituiu a Resolução 1.995/2012, que trata das Diretivas Antecipadas de Vontade. A Resolução acima citada assegura aos pacientes, em fase terminal ou não, o direito de se privarem de passar por tratamentos terapêuticos que visem estender a vida por mais tempo ou diminuir o sofrimento antes da perda da capacidade civil. Entende-se por tratamentos terapêuticos, por exemplo, “a reanimação em paradas cardiorrespiratórias, medidas de suporte básico de vida, medidas de alimentação e hidratação artificiais, além de tratamentos dolorosos, desumanos ou degradantes, estes já vedados constitucionalmente (art. 5º, III)”. (de Oliveira, Rogério Alvarez Artigo - Médico deve ter cautela ao aceitar testamento vital) O tema explicitado, hodiernamente, vem sendo debatido veementemente entre os profissionais da Biomédica e do Biodireito e, até mesmo, dos estudiosos do Direito em si, para ser mais preciso os Civilistas. Os estudiosos ligados à área médica defendem a constitucionalidade do testamento biológico, pois entendem que este está em total consonância com a Constituição Federal. Ademais, preconizam que está atrelado a dois princípios constitucionais, que são: Principio da Dignidade da Pessoa Humana e Principio da autonomia da vontade. Os defensores do testamento ainda trazem o argumento de que o testamento vital não pertence ao ramo do direito civil, ou seja, que não encontra