Asilo político, battisti e o caso dos cubanos
No dia 13/01/2009, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu asilo político ao italiano Cesare Battisti em virtude de homicídios cometidos na década de 70, pelos quais fora condenado na Itália.
Battisti, que durante a crise econômica que atingiu aquele país nos anos 70, militou no grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), foi condenado a prisão perpétua em um julgamento in absentia, ou seja, sem sua presença. As provas que levaram à convicção da Corte Italiana sobre a sua culpabilidade foram baseadas no depoimento de Pietro Mutti, ex-companheiro de Battisti na luta armada, beneficiado por um instituto semelhante ao da delação premiada.
Na década de 80, através das políticas sociais do governo francês de François Mitterrand, Cesare Battisti se comprometeu a abandonar o movimento extremista em troca de acolhimento naquele país. Entretanto Jacques Chirac extinguiu tal benefício e Battisti abandonou a Europa. Em 2004, chegou ao Brasil e, em 2007, foi capturado e preso pela polícia brasileira. Em decisão de 13/01/2009, Tarso Genro concedeu o asilo político ao ex-militante, alegando não ter havido ampla defesa no julgamento.
Tal concessão gerou grande insatisfação por parte do governo italiano que considerou a medida do ministro lamentável.
Seja em relação às convenções e tratados internacionais em vigor, seja do ponto de vista constitucional, andou bem o governo brasileiro na concessão do asilo ao ex-militante. A Constituição Federal de 1988 considerou como um dos princípios regentes das relações internacionais a concessão de asilo político. Sob o prisma do Direito Internacional, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948, estabeleceu em seu artigo 14, parágrafo 1, que "Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países".
Deve-se ressaltar que, para a concessão do