Asfixiologia - mais do que um mero ramo pericial
Jéssica Fernanda da Silva, aluna do 2º Semestre do curso de Direito do CEUNSP – Salto/SP.
RESUMO
O presente artigo jurídico tem como objetivo descrever e desvendar um ramo muito importante das perícias: a asfixiologia. Para tal, o discurso inicial se dará pela determinação da Medicina Legal até as diversas especificações da atividade.
Palavras-chave: Asfixiologia – Medicina Legal – Perícia
INTRODUÇÃO
Muitos são os avanços dos métodos jurídicos para investigar todas as espécies de crime. A tecnologia para tais investigações tem se estendido em todas as áreas criminalistas, afetando direta e indiretamente no ramo da Medicina Legal, que é uma especialidade jurídica que envolve a medicina através de conhecimentos técnico-científicos para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça, sendo que o praticante pode ser chamado de médico legista ou simplesmente legista (Wikipédia, 2011).
Várias são as definições para essa atividade. Conforme Hélio Gomes,
É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao Direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada. (GOMES, Hélio.)
A Medicina Legal é essencial para todas as áreas do Direito, especialmente para o Direito Penal, Civil e Constitucional. Como os crimes envolvem a necessidade de conhecimentos médicos e anatômicos específicos, há essa interação entre as duas áreas. Um, sendo investigativo e o outro na aplicação dos métodos judiciais. Com isso, o objetivo principal é ampliar a compreensão dos meios que levaram a determinado crime, desvendando dessa forma todas as entrelinhas do caso.
Historicamente, a Medicina Legal já se fazia presente desde a Antiguidade. Um relato que podemos destacar é o assassinato do líder e imperador romano Júlio Cesar em 44 a.C por um grupo de senadores. Cesar foi submetido a exame tanatológico,